Mobilidade elétrica em condomínios: direito garantido, responsabilidade técnica obrigatória!

A Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar carregador de veículo elétrico em sua vaga privativa.

Mobilidade elétrica em Condomínios - direito à instalação de estação de recarga individual

O que a lei estabelece:

  • O condomínio não pode proibir genericamente a instalação.
  • O custo é do interessado.
  • A execução deve respeitar normas técnicas, regras de segurança e exigências da concessionária.

O que o mercado precisa entender:

  • Direito não elimina responsabilidade.
  • Instalações devem atender rigorosamente às normas elétricas e de prevenção e combate a incêndio.
  • E há um princípio inegociável: No condomínio, o que vale para um, vale para todos.

Primeiro passo estratégico, antes de qualquer instalação:

  1. Laudo técnico elétrico
  2. Estudo de cargas
  3. Avaliação da infraestrutura existente
  4. Análise oferta x demanda junto à concessionária

Mobilidade elétrica é evolução.

🔗 Link da lei (texto oficial): https://lnkd.in/dwzjV3NE


Categoria: Artigo

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