Mobilidade elétrica em condomínios: direito garantido, responsabilidade técnica obrigatória!
A Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar carregador de veículo elétrico em sua vaga privativa.

O que a lei estabelece:
- O condomínio não pode proibir genericamente a instalação.
- O custo é do interessado.
- A execução deve respeitar normas técnicas, regras de segurança e exigências da concessionária.
O que o mercado precisa entender:
- Direito não elimina responsabilidade.
- Instalações devem atender rigorosamente às normas elétricas e de prevenção e combate a incêndio.
- E há um princípio inegociável: No condomínio, o que vale para um, vale para todos.
Primeiro passo estratégico, antes de qualquer instalação:
- Laudo técnico elétrico
- Estudo de cargas
- Avaliação da infraestrutura existente
- Análise oferta x demanda junto à concessionária
Mobilidade elétrica é evolução.
🔗 Link da lei (texto oficial): https://lnkd.in/dwzjV3NE
Categoria: Artigo
Publicado em: 27/02/2026

